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CPI Eletropaulo - 16ª Legislatura


13/05/2008 - Oitiva do Senhor Antoninho Marmo Trevisan

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO



ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA PELO REQUERIMENTO Nº 360 DE 2007, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE VENDA DO CONTROLE ACIONÁRIO DA ELETROPAULO METROPOLITANAS ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.



Aos treze dias do mês de maio de dois mil e oito, às quatorze horas e trinta minutos, no Plenário "D. Pedro I", da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Sexta Reunião da CPI constituída com a finalidade de investigar possíveis irregularidades no processo de venda do controle acionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., convocada e presidida pelo Senhor Deputado Antonio Mentor. Presentes os Senhores Deputados: João Caramez, José Bittencourt, Aldo Demarchi, Enio Tatto, Jonas Donizette (efetivos) e o Senhor Deputado Fernando Capez (substituto). Ausentes os Senhores Deputados, Edson Giriboni José Augusto, Roque Barbiere. Havendo número regimental, o Senhor Presidente abriu a reunião, e solicitou à secretária a leitura da ata da reunião anterior. Pela ordem, o Senhor Deputado Fernando Capez solicitou a dispensa da leitura da ata, o que foi aprovado por unanimidade, tendo a ata sido considerada lida e aprovada. O Senhor Presidente convidou para comporem à mesa o Senhor Antoninho Marmo Trevisan, da BDO Trevisan, Auditoria Advisory Services e Tributos, empresa que participou como consultora do processo de venda da Eletropaulo e seu acompanhante seu sócio Luiz Nelson Porto Araújo, que coordenou o trabalho de avaliação da Eletropaulo. O Senhor Presidente solicitou ao Senhor Antoninho Marmo Trevisan que apresentasse suas qualificações e fizesse a leitura do Termo de Compromisso. Pela Ordem fez sua indagação o relator Deputado João Caramez, sobre a ação que corre na justiça questionando o valor do patrimônio da Eletropaulo, também vendido no processo de privatização, o Senhor Trevisan afirmou que não houve ilegalidade na venda desses bens, explicou que se faz muita confusão entre venda de patrimônio e venda de uma empresa. O Senhor Trevisan falou que sua empresa não participou da elaboração do modelo de privatização de Eletropaulo e afirmou que também que a privatização atendeu às determinações legais tanto federais como estaduais. Esclareceu ainda que sua empresa fez o que se denomina Serviço A, ou seja, avaliou o fluxo de caixa futuro da Eletropaulo à época, em que se iniciou o processo de licitação para a privatização da estatal. O Senhor Trevisan disse que o fluxo de caixa futuro é uma avaliação dos lucros futuros que dada empresa pode gerar e baseia-se em metodologia mundialmente. "Em todos os continentes é adotada essa mesma modelagem, aceita tanto por compradores como por vendedores, de estatais que são privatizadas", disse ao referendar o método utilizado na avaliação feita pela BDO Trevisan. O Senhor Presidente suspendeu à reunião por cinco minutos para em seguida colocar em votação dos Senhores Deputados os requerimentos que deram entrada nesta data. Retornando à reunião com o mesmo quorum, o Senhor Presidente deu início à apreciação dos requerimentos. Item 1 - Requerimento de autoria do Senhor Deputado Jonas Donizette, solicitando que seja oficiado a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, nos termos da Terceira Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão nº 162/98, para que sejam enviadas a esta CÌ as seguintes informações e documentos: 1. A relação dos bens móveis e imóveis, operacionais e não-operacionais, que compõem o patrimônio da empresa desde 15/04/1998 até o presente momento. 2. A relação dos bens móveis e imóveis operacionais que foram convertidos em bens móveis e imóveis não-operacionais desde 15/04/1998 até o presente momento. 3. A relação dos bens móveis e imóveis, que compõem o patrimônio não-operacional, que foram alienados desde 15/04/1998 até o presente momento. 4. Por quais valores estes bens foram alienados? Para quem estes bens foram alienados? 5. Com base em que critérios de avaliação tais bens foram alienados? Não havendo discussão, o requerimento foi aprovado. Item 2 - Requerimento de autoria do Senhor Deputado Jonas Donizette, solicitando a convocação do Senhor Eduardo de V.C. Annunciato, Diretor-Secretário Geral do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, na qualidade de testemunha, e sob pena de condução coercitiva, comparecer à reunião a ser agendada. Não havendo discussão, o requerimento foi aprovado. Item 3 - Requerimento de autoria do Senhor Deputado Jonas Donizette, solicitando a convocação do Senhor Antonio Ganim, Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, responsável pela execução de atividades relacionadas ao processo de controle e fiscalização econômico-financeira e contábil das concessões, permissões e autorizações dos serviços e instalações de energia elétrica, na qualidade de testemunha, e sob pena de condução coercitiva, comparecer à reunião a ser agendada. Não havendo discussão, o requerimento foi aprovado. Item 4 - Requerimento de autoria do Senhor Deputado Jonas Donizette, solicitando que seja oficiado Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, nos termos das cláusulas Quarta e Oitava do Contrato de Concessão nº 162/98, para que sejam enviados a esta CPI os documentos a seguir relacionados: 1. Os relatórios de fiscalização técnica e comercial da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, elaborados no período de 15/04/1998 até o presente momento, incluindo qualquer inobservância de cláusulas do referido contrato. 2. Os relatórios de fiscalização contábil e financeira da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A elaborados no período de 15/04/1988 até o presente momento, incluindo qualquer inobservância de cláusulas do referido contrato. 3. O Cadastro dos bens e instalações de distribuição e dos sistemas de transmissão de âmbito próprio vinculados aos respectivos serviços prestados pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, bem como as alterações verificadas no período de 15/04/1998 até o presente momento. Não havendo discussão, o requerimento foi aprovado. Item 5 - Requerimento de autoria do Senhor Deputado Jonas Donizette, solicitando que seja oficiado o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - CREA/SP, para que sejam enviadas a esta CPI as seguintes documentações: 1. Uma cópia reprográfica do processo SF-0348/1999, que versa sobre a venda do controle acionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A. 2. Uma certidão dando conta da existência, neste Conselho, de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART para serviço de elaboração de laudo técnico de avaliação de engenharia, feito por profissional habilitado, conforme legislação específica da área, sobre a venda do controle acionário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A. Não havendo discussão, o requerimento foi aprovado. Item 6 - Requerimento de autoria do Senhor Deputado Jonas Donizette, solicitando que seja oficiado o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - CRC/SP, para que seja verificada a possibilidade daquele Conselho realizar uma Perícia, nos balanços contábeis da AES- ELETROPAULO a partir do ano de 1998 até o presente momento, informando o tempo necessário para a realização dos trabalhos e os custos dos mesmos. Em discussão, em votação foi aprovado o requerimento, tendo o Deputado João Caramez votado contrariamente. O Senhor Presidente a deu por encerrada a reunião, que eu, Cleide Salum Bonini, secretariei e lavrei a presente ata, que assino após Sua Excelência e cuja gravação, após transcrição, passa a fazer parte integrante da mesma.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-Aprovada em 03/06/2008











Deputado Antonio Mentor

Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito







Cleide Salum Bonini

Agente Técnico Legislativo



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