Versão para Impressão

CPI FEBEM - 13ª Legislatura


09/03/1999 - Relatório Final

ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO DA FEBEM - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR

Aos nove dias do mês de março do ano de um mil novecentos e noventa e nove, às quinze horas, no Plenário "José Bonifácio" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Vigésima Segunda Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na administração da FEBEM - Fundação Estadual do Bem Estar do Menor, referentes às fugas diárias da Unidade de Tatuapé e Imigrantes, pondo em risco toda a sociedade, contratação de funcionários sem concurso, com salários mais altos que os normais, contratação de funcionários por tempo determinado em detrimento da demissão de outros, e ainda funcionários exercendo ilegalmente a medicina, convocada e presidida pelo Senhor Deputado Alberto Calvo. Presentes os Senhores Deputados Márcio Araújo, Maria Lúcia Prandi, Rosmary Corrêa, Célia Leão, Nivaldo Santana (membros efetivos) e os Senhores Deputados Erasmo Dias, Elza Tank e Milton Flávio (membros substitutos). Ausentes os Senhores Deputados Luiz Lune, Daniel Marins ea Deputada Edna Macedo. Estiveram presentes tambem, os Deputados Walter Feldman e Chico Bezerra. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, anunciando os Senhores Deputados presentes e expondo a finalidade da reunião, a discussão do Relatório Final. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi considerada aprovada. Pela ordem, a Deputada Maria Lúcia Prandi solicitou que fosse aditado ao Relatório Final um documento que recebeu após a elaboração do mesmo, referente ao solicitado à Febem no Ofício CPI 31/98. Pela ordem, a Deputada Célia Leão apresentou um voto em separado, solicitando que o mesmo fosse anexado aos autos.. O Sr. Presidente concordou com as solicitações, por serem regimentais. Pela ordem ,o Deputado Milton Flávio solicitou que tambem fosse anexado um documento enviado pela Febem com respostas aos fatos veiculados pela imprensa antes da discussão do Relatório Final. O Sr. Presidente concordou com a solicitação, por ser regimental. A Deputada Maria Lúcia Prandi, Relatora da CPI procedeu então à leitura das Conclusões e Propostas constantes do Relatório Final e a uma breve exposição de como o mesmo foi elaborado. Pela ordem, o Deputado Erasmo Dias leu o documento que foi aditado, expressando sua opinião de que o Instituto Médico Legal e a autoridade policial que fez as investigações no caso citado no referido documento foram responsáveis pelos deslizes cometidos, não cabendo responsabilidade à Administração da Febem neste caso. A Deputada Maria Lúcia Prandi colocou que o Ministério Público já está apurando as responsabilidades. Pela ordem ,a Deputada Rosmary Corrêa perguntou à Relatora se a mesma possuía o Ofício da CPI onde solicitava os dados referentes ao caso à Febem e o Ofício com a resposta da Febem, ao que a Deputada Maria Lúcia Prandi respondeu que sim, lendo trechos dos mesmos, Ofício CPI 31/98 e Ofício Febem 1060/98. O Deputado Milton Flávio perguntou porque se pediu à Febem que enviasse os dados e não diretamente ao Instituto Médico Legal. A Deputada Maria Lúcia Prandi respondeu que o Presidente da Febem havia se comprometido a enviar o laudo e não o fez. O Presidente esclareceu ao Deputado que o laudo foi encaminhado pelo Instituto Médico Legal à Febem. Pela ordem, a deputada Célia Leão procedeu à leitura do voto em separado por ela apresentado, destacando que o mesmo foi elaborado por ter achado que o Relatório Final da relatora continha juízos de valor e que, sob seu ponto de vista, cabe à uma CPI encaminhar às autoridades competentes as constatações, sem emitir juízos de valor. Após, o Sr. Presidente abriu a palavra aos Deputados. O Deputado Milton Flávio expressou sua satisfação por ter participado desta CPI, afirmando que seus membros sempre se pautaram pela lisura e honestidade e que não faltou cooperação do Poder Executivo. Ressaltou que, no voto em separado procurou-se não personalizar as acusações, mas sim, propor a constituição de um modelo de atendimento ao menor. O Deputado Erasmo Dias louvou o trabalho incansável da Deputada Maria Lúcia Prandi e expressou seu voto favorável ao voto em separado, com o aditamento solicitado pela Deputada Maria Lúcia Prandi. O Deputado Nivaldo Santana cumprimentou os membros da CPI por terem chegado a um bom termo e, especialmente o Deputado Alberto Calvo e a Deputada Maria Lúcia Prandi, que esforçou-se para dar uma contribuição ao enfrentamento dos problemas do menor em nosso estado. Declarou que o voto em separado da Deputada Célia Leão é uma pesada ata de acusação em relação à atuação do governo e que, cotejando o voto em separado com o Relatório da Deputada Maria Lúcia Prandi, faz ressalvas ao Relatório, mas vota com a Relatoria. A Deputada Rosmary Corrêa cumprimentou a Deputada Maria Lúcia Prandi e o Sr. Presidente por suas atuações nesta CPI e colocou que, sendo conhecedora da Febem e das dificuldades ali encontradas, é uma utopia querer atender os menores de um modo ideal e que esses problemas independem do governo. Colocou que, cotejando o Relatório e o voto em separado, não viu nenhuma proteção ao Estado no mesmo, manifestando-se pelo voto em separado. Pela ordem, o Deputado Walter Feldman cumprimentou a Comissão pelo trabalho realizado e colocou que achou o Relatório da Deputada Maria Lúcia Prandi condenatório e que discordou do voto em separado no que se refre ao ítem sobre "descaso e abandono". Lamentou não haver tempo até 15 de março para mais uma discussão e , fez considerações sobre o fato do Poder Judiciário deixar totalmente a cargo do Poder Executivo o abrigo e atendimento de menores infratores. Destacou que o Presidente da Febem, Dr. Eduardo não pode ser responsabilizado pelas dificuldades que ali encontrou. Pela ordem, a Deputada Maria Lúcia Prandi colocou que há muita consistência nos dados constantes de seu Relatório Final e que o voto em separado é meramente político, pois se não que personalizar, tambem não quer recomendar medidas que visem melhorar a situação. Achou que o voto praticamente corrobora o que colocou no Relatório, mas que a Deputada Célia Leão foi extremamente cuidadosa. Reiterou que não recebeu os documentos que o Presidente da Febem encaminhou aos outros Deputados da Comissão. O Deputado Márcio Araújo parabenizou o Sr. Presidente e a Sra. Ralatora e expressou que o Presidente da Febem está sendo um bode expiatório. Pela ordem, o deputado Erasmo Dias colocou que o Executivo encaminhou Projeto de Lei criando a Secretaria da Juventude e que a Febem poderia ir para essa Secretaria. O Deputado Márcio Araújo leu sua declaração de voto, pelo voto em separado. O Sr. Presidente iniciou então a votação. Votaram pelo voto em separado os Deputados Márcio Araújo, Elza Tank, Célia Leão, Milton Fávio, Rosmary Correa e Erasmo Dias, que votou tambem pelo aditamento solicitado pela Deputada Maria Lúcia Prandi. Votaram pelo Relatório Final a Deputada Maria Lúcia Prandi, Deputado Alberto Calvo com as ressalvas discutidas em Plenário e o Deputado Nivaldo Santana com ressalvas. O Sr. Presidente declarou então que o voto em separado foi vencedor, com o respectivo aditamento. Pela ordem, a Deputada Elza Tank destacou que não recebeu em seu Gabinete nenhum documento enviado pela Febem e que gostou do Relatório Final, apesar de tê-lo achado forte demais em alguns pontos. A Deputada Maria Lúcia Prandi agradeceu a todos da Comissão e em especial ao Deputado Alberto Calvo. Pela ordem, o Deputado Milton Flávio colocou que a Febem não encaminhou o relatório que vai anexado porque a Sindicância ainda não terminou. O Sr. Presidente parabenizou os membros da Comissão e a Deputada Maria Lúcia Prandi e a todos que acompanharam a CPI. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos por cinco minutos, para lavratura da presente ata. À hora aprazada, o Senhor Presidente reabriu a Reunião, quando então esta ata foi lida e aprovada, seguindo assinada, após sua Excelência, por mim, Silvia Regina Oliveira, Agente Técnico Legislativo. O Senhor Presidente declarou encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia, passando o teor da mesma, após a transcrição, a fazer parte integrante desta Ata para todos os efeitos regimentais.

Plenário José Bonifácio, em 09.03.1999.

a) ALBERTO CALVO - Presidente

a) Silvia Regina Oliveira - Agente Técnico Legislativo

alesp