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CPI Consumidor (CPI - Financeiras - 2ª) - 14ª Legislatura


05/12/2001 - Oitiva do Sr. Nilton Ferreira da Silva, diretor da empresa Sorocred

Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um, às quatorze horas e trinta minutos, no Auditório "Teotônio Vilela" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Primeira Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída com a finalidade de apurar, com base na competência concorrente contida no artigo 24, inciso V, da Constituição Federal e nos artigos 55 e 105 do Código de Defesa do Consumidor, graves práticas abusivas contra o consumidor, cometidas no fornecimento de serviços, nos moldes do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, tais como falhas bancárias em detrimento do cliente, contratos não cumpridos, falta de segurança na utilização dos cartões de crédito (clonagem e uso indevido e irregular do número do cartão), alterações contratuais indevidas, cobranças indevidas de valores e taxas diversas, cobrança de juros abusivos, negativação indevida de consumidores nos serviços de proteção ao crédito, serviços irregulares, envio de produtos ou serviços bancários ou creditícios sem prévia solicitação, por bancos, instituições de crédito financeiro, empresas de factoring, empresas varejistas, administradoras de cartão de crédito e empresas correlatas, práticas essas, inclusive, já detectadas, discriminadas e quantificadas pela Fundação PROCON/SP no seu Cadastro de Reclamações Fundamentadas, no período do ano 2000, bem como registros existentes em associações de defesa do consumidor e órgãos públicos, como o Ministério Público, Divisão de Crimes contra a Fazenda e o Poder Judiciário, convocada e presidida pelo Senhor Deputado Claury Alves da Silva, nos termos do artigo 36, §2º da X Consolidação do Regimento Interno. Presentes os Senhores Parlamentares, membros efetivos, Deputados Aldo Demarchi, Henrique Pacheco, Salvador Khuryieh, José Carlos Stangarlini e José Rezende. Ausentes os Senhores Deputados Rodolfo Costa e Silva, Geraldo Vinholi, Faria Júnior e Jorge Caruso (licenciado). Havendo número regimental, o Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos. Pelo Senhor Deputado Aldo Demarchi foi solicitado a realização de exame grafotécnico do caso apresentado referente ao Banco do Brasil. Em seguida, foi convidado a tomar assento a Mesa de Trabalhos o Senhor Nilton Ferreira da Silva, diretor da empresa Sorocred. Declarou que a empresa Sorocred Factoring exerce suas atividades em Sorocaba e Região. Aduziu que a empresa copra ativos de outras empresas com capital próprio. Que o capital da empresa (giro) perfaz dez milhões de reais. Que não efetua aditivos ao contrato inicial. Que não exige garantias. Que possui duzentos funcionários. Que atua com deságio médio de 3% (três por cento). Que a Sorocred possui outra empresa, denominada Sorocred Serviços. Que a Sorocred Serviços oferece um tipo de serviço diferenciado, oferecendo um cartão de identificação, que cobra do cliente final uma taxa denominada administração de cadastro, cujo valor é de R$4,90 (quatro reais e noventa centavos) por mês. Declarou que a Sorocred Serviços executa desconto diretamente em folha de pagamento, conveniada com empregadores dos clientes finais (cobra inclusive o valor da taxa mensal em folha de pagamento). Declarou que não executa operação financeira. Declarou ser facilitadora de crédito para o consumidor. Cobra também, sob a rubrica TAC (Taxa de Abertura de Crédito) R$4,90 (quatro reais e noventa centavos). Analisa mais de dez mil fichas cadastrais/mês. O limite do cliente é estipulado pela renda mensal. Os pagamentos são efetuados nas redes bancárias ou na loja de recebimento da Sorocred. No caso de atraso, é cobrada multa de 2% (dois por cento). O limite de crédito individual é informado pelo call center da Sorocred. O cartão não possui validade pré-determinada. Em relação ao cartão-salário Sorocred, não soube responder aos questionamentos formulados, e comprometeu-se a enviar os documentos referentes a todos os convênios referentes à esta modalidade de crédito. Declarou possuir um concorrente nesta modalidade em Uberlândia, mas não soube citar o nome da empresa. Declarou desconhecer reclamações da Sorocred nos órgãos de defesa do consumidor. Em relação a cartões extraviados, declarou que a Sorocred responsabiliza-se integralmente nestes casos. Declarou que em 1991 o capital social da empresa era de seis milhões de cruzeiros (valor que atualizado perfaz cerca de R$50.000,00 - cinqüenta mil reais). Pelos Senhores Parlamentares foi questionado o grande aumento de capital. O Senhor Depoente comprometeu-se a encaminhar sua relação de clientes e os tipos de contratos utilizados pela empresa junto aos mesmos. Citou como dois de seus três melhores clientes o Carrefour e a Cia. Brasileira de Distribuição (Pão de Açucar). Por ter esquecido o nome do terceiro, comprometeu-se a encaminhar o nome em destacado. Declarou que o Pão de Açucar desconta suas duplicatas, comprando ativos gerados pelo cartão de identificação Sorocred. Trabalha também com parcerias. Citou como parceiro o ABN Amro Bank, para cobrança de títulos e leasing de equipamentos. Declarou que o cartão Sorocred facilita o crédito. Se ficam créditos a receber, a Sorocred Factoring os compra. Se o cliente final não pode pagar a fatura em seu total, pelo cartão facilitador de crédito, estes ativos são comprados pela Sorocred Factoring. Declarou que o Carrefour paga taxa de deságio de 2,05% à Sorocred. Que possui ligação apenas comercial com o Carrefour. Que o Carrefour trabalha com seu próprio cartão. Que a Sorocred trabalha com clientes que o Carrefour não quis. Em caso de inadimplência, quem cobra são os bancos parceiros. Questionado ainda sobre cobrança, declarou que em caso de atraso, o departamento interno de cobrança encaminha ao Serviço de Proteção ao Crédito o nome do inadimplente. Declarou, entretanto, que não compensa protestar o cliente, que a empresa prefere entrar em acordo com os clientes inadimplentes. Declarou que tais acordos são efetuados sem cobrança de juros. Que inadimplência que excede 180 (cento e oitenta) dias tem valores lançados como perda. Que a empresa de cobrança que trabalha para a Sorocred só é acionada após inadimplência superior a 60 (sessenta dias). Citou os nomes das empresas de cobrança Perfil e RCS. Que esta empresa não pertence às Sorocred. Questionado sobre a origem do lucro da empresa Sorocred, não soube responder com precisão. Aduziu que a Factoring não faz captação de recursos. Que no máximo, faz leasing de equipamentos. Que a Factoring faz a cobrança e compra títulos vencidos, comprando também títulos vencidos de empresas conveniadas. Questionado sobre a convocação da empresa Sorocred, e não tão somente a Sorocred Factoring, comprometeu-se a encaminhar toda a documentação solicitada por ofício, referente à Sorocred Serviços, Sorocred Administradora de Cartões de Crédito, Sorocred Fomento Comercial bem como demais empresas do grupo, bem como a indicação da empresa que faz a Acessoria Contábil de todas elas. Declarou que a empresa paga aos lojistas com o prazo de 30 (trinta) dias. É com este dinheiro que a empresa opera. A Factoring compra ativos com prazo. Ante as informações discrepantes entre o item contas a pagar e o declarado pelo Senhor depoente, o Senhor Deputado José Rezende solicitou que fosse encaminhado pela empresa o seu balanço analítico. O Senhor depoente declarou que a inadimplência média gira em torne de 4% a 5% (quatro a cinco por cento). Questionado sobre o valor de 8 milhões e oitocentos mil alocados sob a rubrica "devedores duvidosos", não soube responder. Comprometeu-se a encaminhar os balancetes mensais referentes ao ano de 2001. O Senhor Deputado José Rezende aduziu que o balanço apresentado pela empresa era contraditório. Solicitou por oportuno a notificação de 180 (cento e oitenta) empresas de factoring, todas com irregularidades a serem apuradas. Colocada em discussão e votação, a proposta foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Senhor presidente encerrou a reunião. Eu, Denise da Trindade de Carvalho, Agente Técnico Legislativo, secretariei a reunião e lavrei a ata, que vai assinada por Sua Excelência e por mim. O completo teor dos trabalhos da Reunião foi gravado pelo Serviço de Audiofonia da Casa e, uma vez concluída a transcrição taquigráfica, passará a fazer parte integrante desta ata, para todos os fins regimentais.

Aprovada em 20/02/2002.

a) CLAURY ALVES DA SILVA - Presidente

a) Denise da Trindade de Carvalho - Secretária

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