Versão para Impressão

CPI Consumidor (CPI - Financeiras - 2ª) - 14ª Legislatura


20/03/2002 - Oitiva do Dr. Antonio Carlos Menezes Barbosa

ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE APURAR, COM BASE NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE CONTIDA NO ARTIGO 24, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ARTIGOS 55 E 105 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, GRAVES PRÁTICAS ABUSIVAS CONTRA O CONSUMIDOR, COMETIDAS NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, NOS MOLDES DO ARTIGO 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TAIS COMO FALHAS BANCÁRIAS EM DETRIMENTO DO CLIENTE, CONTRATOS NÃO CUMPRIDOS, FALTA DE SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO (CLONAGEM E USO INDEVIDO E IRREGULAR DO NÚMERO DO CARTÃO), ALTERAÇÕES CONTRATUAIS INDEVIDAS, COBRANÇAS INDEVIDAS DE VALORES E TAXAS DIVERSAS, COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS, NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDORES NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SERVIÇOS IRREGULARES, ENVIO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS BANCÁRIOS OU CREDITÍCIOS SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO, POR BANCOS, INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO FINANCEIRO, EMPRESAS DE FACTORING, EMPRESAS VAREJISTAS, ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRESAS CORRELATAS, PRÁTICAS ESSAS, INCLUSIVE, JÁ DETECTADAS, DISCRIMINADAS E QUANTIFICADAS PELA FUNDAÇÃO PROCON/SP NO SEU CADASTRO DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS, NO PERÍODO DO ANO 2000, BEM COMO REGISTROS EXISTENTES EM ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ÓRGÃOS PÚBLICOS, COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO, DIVISÃO DE CRIMES CONTRA A FAZENDA E O PODER JUDICIÁRIO

Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e dois, às quatorze horas e trinta minutos, no Plenário "José Bonifácio" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Sexta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída com a finalidade de apurar, com base na competência concorrente contida no artigo 24, inciso V, da Constituição Federal e nos artigos 55 e 105 do Código de Defesa do Consumidor, graves práticas abusivas contra o consumidor, cometidas no fornecimento de serviços, nos moldes do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, tais como falhas bancárias em detrimento do cliente, contratos não cumpridos, falta de segurança na utilização dos cartões de crédito (clonagem e uso indevido e irregular do número do cartão), alterações contratuais indevidas, cobranças indevidas de valores e taxas diversas, cobrança de juros abusivos, negativação indevida de consumidores nos serviços de proteção ao crédito, serviços irregulares, envio de produtos ou serviços bancários ou creditícios sem prévia solicitação, por bancos, instituições de crédito financeiro, empresas de factoring, empresas varejistas, administradoras de cartão de crédito e empresas correlatas, práticas essas, inclusive, já detectadas, discriminadas e quantificadas pela Fundação PROCON/SP no seu Cadastro de Reclamações Fundamentadas, no período do ano 2000, bem como registros existentes em associações de defesa do consumidor e órgãos públicos, como o Ministério Público, Divisão de Crimes contra a Fazenda e o Poder Judiciário, convocada e presidida pelo Senhor Deputado Claury Alves da Silva. Presentes os Senhores Parlamentares, membros efetivos, Deputados Salvador Khuryieh, José Carlos Stangarlini, Henrique Pacheco, e Jorge Caruso. Presente ainda o Senhor Deputado Edson Gomes. Ausentes os Senhores Deputados Aldo Demarchi, Rodolfo Costa e Silva, Geraldo Vinholi, Faria Júnior, e José Rezende. Havendo número regimental, o Senhor presidente relatou que a Sra. Ruth Escobar, convidada a comparecer nesta data, não pôde fazê-lo por motivos de saúde. Que a mesma, entretanto, relatou seu interesse em comparecer para depor perante esta Comissão parlamentar de Inquérito. Em seguida, procedeu à leitura do texto da Moção de autoria desta Comissão Parlamentar de Inquérito, que passamos a transcrever: Moção. Está em trâmite no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional de Sistema Financeiro - Consif, questionando a constitucionalidade da aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações firmadas entre cliente e instituição financeira. O jornal "O Estado de São Paulo", na edição que circulou no dia 15 de março de 2002, noticiou que nos últimos dez anos as reclamações contra bancos aumentaram consideravelmente em São Paulo. De 2.194 consultas e 190 reclamações em 1992, para 12.126 consultas e 2.893 reclamações em 2001. Não é admissível que as relações firmadas entre cliente e instituições financeiras fiquem à beira de proteção pelo Estado, especialmente pela incidência do Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo e considerando a gravidade que ronda a preservação dos direitos do consumidor, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo manifesta o seu repúdio à iniciativa da Confederação Nacional do Sistema Financeiro - Consif, e pretende afastar da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, nas relações travadas entre cliente e instituição financeira, em flagrante desrespeito à cidadania. Apela, por conseguinte, para os Exmos. Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal, a fim de que julguem improcedente a nociva ação direta de inconstitucionalidade, preservando-se, desta forma, os direitos inerentes à cidadania. Sala das Sessões, 20 de março de 2002. Assinado, os membros da CPI." Em seguida, foi aprovado o texto da Moção. Em seguida foi ouvido por esta Comissão Parlamentar de Inquérito o ilustríssimo Dr. Antonio Carlos Menezes Barbosa, delegado titular do 7º Distrito Policial da Lapa, sobre o caso "Ruth Escobar". Por fim, foi determinado o contato com a CPI do Proer (Federal) e com a Polícia Federal. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião. Eu, Denise da Trindade de Carvalho, Agente Técnico Legislativo, secretariei a reunião e lavrei a ata, que vai assinada por Sua Excelência e por mim. O completo teor dos trabalhos da Reunião foi gravado pelo Serviço de Audiofonia da Casa e, uma vez concluída a transcrição taquigráfica, passará a fazer parte integrante desta ata, para todos os fins regimentais.

Aprovada em 27/03/2002.

a) CLAURY ALVES DA SILVA - Presidente

a) Denise da Trindade de Carvalho - Secretária

alesp