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CPI Consumidor (CPI - Financeiras - 2ª) - 14ª Legislatura


27/03/2002 - Oitiva da Sra. Ruth Escobar, e dos Srs. Ricardo Hara e Aluizio Liuzzi

ATA DA DÉCIMA SETIMA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE APURAR, COM BASE NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE CONTIDA NO ARTIGO 24, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ARTIGOS 55 E 105 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, GRAVES PRÁTICAS ABUSIVAS CONTRA O CONSUMIDOR, COMETIDAS NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, NOS MOLDES DO ARTIGO 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TAIS COMO FALHAS BANCÁRIAS EM DETRIMENTO DO CLIENTE, CONTRATOS NÃO CUMPRIDOS, FALTA DE SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO (CLONAGEM E USO INDEVIDO E IRREGULAR DO NÚMERO DO CARTÃO), ALTERAÇÕES CONTRATUAIS INDEVIDAS, COBRANÇAS INDEVIDAS DE VALORES E TAXAS DIVERSAS, COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS, NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDORES NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SERVIÇOS IRREGULARES, ENVIO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS BANCÁRIOS OU CREDITÍCIOS SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO, POR BANCOS, INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO FINANCEIRO, EMPRESAS DE FACTORING, EMPRESAS VAREJISTAS, ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRESAS CORRELATAS, PRÁTICAS ESSAS, INCLUSIVE, JÁ DETECTADAS, DISCRIMINADAS E QUANTIFICADAS PELA FUNDAÇÃO PROCON/SP NO SEU CADASTRO DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS, NO PERÍODO DO ANO 2000, BEM COMO REGISTROS EXISTENTES EM ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ÓRGÃOS PÚBLICOS, COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO, DIVISÃO DE CRIMES CONTRA A FAZENDA E O PODER JUDICIÁRIO

Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dois, às quatorze horas e trinta minutos, no Plenário "José Bonifácio" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Sétima Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída com a finalidade de apurar, com base na competência concorrente contida no artigo 24, inciso V, da Constituição Federal e nos artigos 55 e 105 do Código de Defesa do Consumidor, graves práticas abusivas contra o consumidor, cometidas no fornecimento de serviços, nos moldes do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, tais como falhas bancárias em detrimento do cliente, contratos não cumpridos, falta de segurança na utilização dos cartões de crédito (clonagem e uso indevido e irregular do número do cartão), alterações contratuais indevidas, cobranças indevidas de valores e taxas diversas, cobrança de juros abusivos, negativação indevida de consumidores nos serviços de proteção ao crédito, serviços irregulares, envio de produtos ou serviços bancários ou creditícios sem prévia solicitação, por bancos, instituições de crédito financeiro, empresas de factoring, empresas varejistas, administradoras de cartão de crédito e empresas correlatas, práticas essas, inclusive, já detectadas, discriminadas e quantificadas pela Fundação PROCON/SP no seu Cadastro de Reclamações Fundamentadas, no período do ano 2000, bem como registros existentes em associações de defesa do consumidor e órgãos públicos, como o Ministério Público, Divisão de Crimes contra a Fazenda e o Poder Judiciário, convocada e presidida pelo Senhor Deputado Claury Alves da Silva. Presentes os Senhores Parlamentares, membros efetivos, Deputados José Rezende, Salvador Khuryieh, Henrique Pacheco e Geraldo Vinholi. Presente ainda o Senhor Deputado Vitor Sapienza. Ausentes os Senhores Deputados Aldo Demarchi, Rodolfo Costa e Silva, Jorge Caruso, Faria Júnior, e José Carlos Stangarlini. Havendo número regimental, o Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos. Solicitou a leitura da Ata da reunião anterior, a qual foi dispensada e dada por aprovada, procedendo na seqüência à leitura do expediente. Em seguida, convidou a Senhora Ruth Escobar para tomar assento à Mesa de Trabalhos. Pela convidada foram descritas as circunstancias em que foram perdidos os valores envolvidos na venda do teatro Ruth Escobar junto ao HSBC. Em seguida, a senhora convidada respondeu aos questionamentos formulados pelos Senhores Deputados. Ao final, os senhores Deputados agradeceram à presença da convidada, e em seguida, o Senhor Presidente solicitou ao Senhor Ricardo Hara, representante da empresa Hope Fomento Mercantil que tomasse assento à Mesa. O mesmo respondeu aos questionamentos que lhe foram formulados. Em seguida, foi convidado a tomar assento à Mesa o Senhor Aluizio Liuzzi, representante da Agente Factoring Fomento Comercial Ltda. Por não saber responder a determinadas perguntas fundamentais a elucidação dos questionamentos formulados, esta Comissão Parlamentar de Inquérito deliberou pela oitiva do sócio Fernando Janine Ribeiro, da mesma empresa de Factoring. Pela ordem, o Senhor Presidente dispensou o Senhor Aluizio Luizzi. Foi adiada pela Comissão Parlamentar de Inquérito a oitiva da empresa Santana Factoring Fomento Comercial Ltda., notificado o seu representante, Senhor João dos Santos Caritá. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião. Eu, Denise da Trindade de Carvalho, Agente Técnico Legislativo, secretariei a reunião e lavrei a ata, que vai assinada por Sua Excelência e por mim. O completo teor dos trabalhos da Reunião foi gravado pelo Serviço de Audiofonia da Casa e, uma vez concluída a transcrição taquigráfica, passará a fazer parte integrante desta ata, para todos os fins regimentais.

Aprovada em 03/04/2002.

a) CLAURY ALVES DA SILVA - Presidente

a) Denise da Trindade de Carvalho - Secretária

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