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CPI Consumidor (CPI - Financeiras - 2ª) - 14ª Legislatura


13/11/2002 - Exposição do Professor Mauro Delfim de Morais

ATA DA VIGÉSIMA QUARTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE APURAR, COM BASE NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE CONTIDA NO ARTIGO 24, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ARTIGOS 55 E 105 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, GRAVES PRÁTICAS ABUSIVAS CONTRA O CONSUMIDOR, COMETIDAS NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, NOS MOLDES DO ARTIGO 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TAIS COMO FALHAS BANCÁRIAS EM DETRIMENTO DO CLIENTE, CONTRATOS NÃO CUMPRIDOS, FALTA DE SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO (CLONAGEM E USO INDEVIDO E IRREGULAR DO NÚMERO DO CARTÃO), ALTERAÇÕES CONTRATUAIS INDEVIDAS, COBRANÇAS INDEVIDAS DE VALORES E TAXAS DIVERSAS, COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS, NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDORES NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SERVIÇOS IRREGULARES, ENVIO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS BANCÁRIOS OU CREDITÍCIOS SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO, POR BANCOS, INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO FINANCEIRO, EMPRESAS DE FACTORING, EMPRESAS VAREJISTAS, ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRESAS CORRELATAS, PRÁTICAS ESSAS, INCLUSIVE, JÁ DETECTADAS, DISCRIMINADAS E QUANTIFICADAS PELA FUNDAÇÃO PROCON/SP NO SEU CADASTRO DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS, NO PERÍODO DO ANO 2000, BEM COMO REGISTROS EXISTENTES EM ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ÓRGÃOS PÚBLICOS, COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO, DIVISÃO DE CRIMES CONTRA A FAZENDA E O PODER JUDICIÁRIO

Aos 13 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois, às quinze horas, no Plenário "José Bonifácio" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Vigésima Quarta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída com a finalidade de apurar, com base na competência concorrente contida no artigo 24, inciso V, da Constituição Federal e nos artigos 55 e 105 do Código de Defesa do Consumidor, graves práticas abusivas contra o consumidor, cometidas no fornecimento de serviços, nos moldes do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, tais como falhas bancárias em detrimento do cliente, contratos não cumpridos, falta de segurança na utilização dos cartões de crédito (clonagem e uso indevido e irregular do número do cartão), alterações contratuais indevidas, cobranças indevidas de valores e taxas diversas, cobrança de juros abusivos, negativação indevida de consumidores nos serviços de proteção ao crédito, serviços irregulares, envio de produtos ou serviços bancários ou creditícios sem prévia solicitação, por bancos, instituições de crédito financeiro, empresas de factoring, empresas varejistas, administradoras de cartão de crédito e empresas correlatas, práticas essas, inclusive, já detectadas, discriminadas e quantificadas pela Fundação PROCON/SP no seu Cadastro de Reclamações Fundamentadas, no período do ano 2000, bem como registros existentes em associações de defesa do consumidor e órgãos públicos, como o Ministério Público, Divisão de Crimes contra a Fazenda e o Poder Judiciário, convocada e presidida pelo Senhor Deputado Claury Alves da Silva nos termos do artigo 47, §2º do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Presentes os Senhores Parlamentares, membros efetivos, Deputados Geraldo Vinholi, Salvador Khuryieh, Aldo Demarchi, José Rezende e José Carlos Stangarlini. Ausentes os Senhores Deputados Rodolfo Costa e Silva, Henrique Pacheco, Jorge Caruso e Faria Júnior. Presentes, também, o Senhor Mauro Delfim de Morais, Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e a Senhora Kássia Correia Silva, Presidente da Associação Nacional dos Usuários de Cartões de Crédito. Havendo número regimental, o Senhor Presidente deu por aberto os trabalhos deste Órgão Técnico, procedendo a leitura do expediente, ficando a ata da reunião anterior aprovada. A seguir, o Senhor Presidente colocou em discussão a prorrogação dos trabalhos por sessenta dias, o que foi aprovado por todos. Ato contínuo, procedeu-se a exposição do Senhor Professor Mauro Delfim de Morais, que ressaltou o papel exercido pelas factorings no Brasil desde os anos 30 e destacou alguns aspectos diferenciados da legislação européia e brasileira que regulamentam as atribuições das factorings. Fizeram uso da palavra os Senhores Deputados José Rezende, Salvador Khuryieh e Claury Alves da Silva, que tiveram suas questões respondidas pelo Senhor Professor Mauro Delfim de Morais. Dando sequência aos trabalhos, procedeu-se a exposição da Senhora Kássia Correa, que apontou os juros cobrados pelas administradoras de cartão de crédito como sendo o alvo principal das ações judiciais movidas pelos usuários. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião. Eu, Isabel Assako Kobayashi, Agente Técnico Legislativo, secretariei a reunião e lavrei a ata, que vai assinada por Sua Excelência e por mim. O completo teor dos trabalhos da Reunião foi gravado pelo Serviço de Audiofonia da Casa e, uma vez concluída a transcrição taquigráfica, passará a fazer parte integrante desta ata, para todos os fins regimentais.

Aprovada em 27/11/2002.

a) CLAURY ALVES DA SILVA - Presidente

a) Isabel Assako Kobayashi - Secretária

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