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CPI Consumidor (CPI - Financeiras - 2ª) - 14ª Legislatura


27/11/2002 - Reconvocação das empresas Paula Factoring e Ford Factoring

ATA DA VIGÉSIMA QUINTA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE APURAR, COM BASE NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE CONTIDA NO ARTIGO 24, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ARTIGOS 55 E 105 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, GRAVES PRÁTICAS ABUSIVAS CONTRA O CONSUMIDOR, COMETIDAS NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, NOS MOLDES DO ARTIGO 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TAIS COMO FALHAS BANCÁRIAS EM DETRIMENTO DO CLIENTE, CONTRATOS NÃO CUMPRIDOS, FALTA DE SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO (CLONAGEM E USO INDEVIDO E IRREGULAR DO NÚMERO DO CARTÃO), ALTERAÇÕES CONTRATUAIS INDEVIDAS, COBRANÇAS INDEVIDAS DE VALORES E TAXAS DIVERSAS, COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS, NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDORES NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SERVIÇOS IRREGULARES, ENVIO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS BANCÁRIOS OU CREDITÍCIOS SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO, POR BANCOS, INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO FINANCEIRO, EMPRESAS DE FACTORING, EMPRESAS VAREJISTAS, ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRESAS CORRELATAS, PRÁTICAS ESSAS, INCLUSIVE, JÁ DETECTADAS, DISCRIMINADAS E QUANTIFICADAS PELA FUNDAÇÃO PROCON/SP NO SEU CADASTRO DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS, NO PERÍODO DO ANO 2000, BEM COMO REGISTROS EXISTENTES EM ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ÓRGÃOS PÚBLICOS, COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO, DIVISÃO DE CRIMES CONTRA A FAZENDA E O PODER JUDICIÁRIO

Aos 27 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois, às quinze horas, no Plenário "José Bonifácio" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Vigésima Quinta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída com a finalidade de apurar, com base na competência concorrente contida no artigo 24, inciso V, da Constituição Federal e nos artigos 55 e 105 do Código de Defesa do Consumidor, graves práticas abusivas contra o consumidor, cometidas no fornecimento de serviços, nos moldes do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, tais como falhas bancárias em detrimento do cliente, contratos não cumpridos, falta de segurança na utilização dos cartões de crédito (clonagem e uso indevido e irregular do número do cartão), alterações contratuais indevidas, cobranças indevidas de valores e taxas diversas, cobrança de juros abusivos, negativação indevida de consumidores nos serviços de proteção ao crédito, serviços irregulares, envio de produtos ou serviços bancários ou creditícios sem prévia solicitação, por bancos, instituições de crédito financeiro, empresas de factoring, empresas varejistas, administradoras de cartão de crédito e empresas correlatas, práticas essas, inclusive, já detectadas, discriminadas e quantificadas pela Fundação PROCON/SP no seu Cadastro de Reclamações Fundamentadas, no período do ano 2000, bem como registros existentes em associações de defesa do consumidor e órgãos públicos, como o Ministério Público, Divisão de Crimes contra a Fazenda e o Poder Judiciário, convocada e presidida pelo Senhor Deputado Claury Alves da Silva nos termos do artigo 47, §2º do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Presentes os Senhores Parlamentares, membros efetivos, Deputados Geraldo Vinholi, Salvador Khuryieh, Jorge Caruso, José Rezende e José Carlos Stangarlini. Ausentes os Senhores Deputados Rodolfo Costa e Silva, Aldo Demarchi, Henrique Pacheco e Faria Júnior. Havendo número regimental, o Senhor Presidente deu por aberto os trabalhos deste Órgão Técnico, procedendo a leitura do expediente, ficando a ata da reunião anterior aprovada. A seguir, o Senhor Presidente colocou em discussão a reconvocação das empresas Paula Factoring e Ford Factoring para a próxima reunião desta Comissão, o que foi aprovado por todos. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião. Eu, Denise da Trindade de Carvalho, Agente Técnico Legislativo, secretariei a reunião e lavrei a ata, que vai assinada por Sua Excelência e por mim.

Aprovada em .../.../.........

Deputado CLAURY ALVES DA SILVA Presidente

Denise da Trindade de Carvalho Secretária

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