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CPI Precatórios - 14ª Legislatura


04/04/2000 - Prefeitos de Conchal, Diadema, Itapuí e Mogi Guaçu

Ata da Quarta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de apreciar em todos os municípios açambarcados pelas dívidas com origem nos chamados precatórios, sobretudo às ações concernentes aos 88 (oitenta e oito) municípios na iminência de sofrerem intervenção político-administrativa analisando criteriosamente os atuais valores, investigando possíveis irregularidades.

Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil, às dez horas, no Plenário "Tiradentes" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quarta Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída com a finalidade de apreciar em todos os municípios açambarcados pelas dívidas com origem nos chamados precatórios, sobretudo às ações concernentes aos 88 (oitenta e oito) municípios na iminência de sofrerem intervenção político-administrativa analisando criteriosamente os atuais valores, investigando possíveis irregularidades. Presentes os Senhores Deputados Pedro Mori, Nivaldo Santana, Paulo Julião, João Caramez (membros efetivos). Ausentes os Senhores Deputados Agripino Lima e Ramiro Meves e Henrique Pacheco (participando do II Encontro Nacional das Frentes Parlamentares do Corporativismo - Ato nº 8/2000). Presentes, também, os Senhores Deputados Vitor Sapienza, Líder do PPS, Campos Machado, Líder do PTB, o Senhor Bento Laerte Ferreira de Melo, Prefeito Municipal de Conchal, o Senhor Gilson Luiz Correia de Menezes, Prefeito Municipal de Diadema, o Senhor Abib Azar, Prefeito Municipal de Itapui e o Senhor Valter Caveanha, Prefeito Municipal de Mogi Guaçu. Havendo número regimental, a Senhora Presidente declarou aberta a reunião, sendo dispensada a leitura da ata da reunião anterior e a ata dada por aprovada. O Senhor Bento Laerte Ferreira de Melo, prefeito de Conchal, após argüições dos Senhores Deputados Pedro Mori, João Caramez e Paulo Julião, abordou dentre várias questões, as seguintes: o orçamento do município de Conchal era da ordem de nove milhões e duzentos mil reais e devia um precatório à Pirâmide - Administração de Bens S/C no valor aproximado de quatro milhões e quinhentos mil reais; foi constatada, no decorrer do processo, uma mudança no parâmetro de avaliação - valor/alqueire para valor/lote. O Senhor Gilson Luiz Correia de Menezes, prefeito de Diadema, após questionamentos dos Senhores Deputados Nivaldo Santana, João Caramez, Pedro Mori e Paulo Julião, mencionou dentre vários pontos, os seguintes: no primeiro mandato pagou todos os precatórios; na gestão seguinte, surgiram novos precatórios que não foram quitados; o Tribunal de Justiça teria estabelecido um índice de correção, mesmo sem reivindicação do credor; atualmente teria herdado um precatório, oriundo de desapropriação de uma área de aproximadamente seiscentos metros quadrados, avaliada em cerca de quatro milhões e seiscentos mil reais; alegou que a avaliação do terreno deveria ser balizada pelo mercado. O Senhor Abib Azar, prefeito de Itapui, após indagações dos Senhores Deputados João Caramez, Paulo Julião e Pedro Mori, evidenciou que o orçamento da Prefeitura Municipal Itapui era da ordem de quatro milhões e quinhentos mil reais e o valor do precatório estava em torno de trinta e um milhões. Alegou que seriam necessários cento e sessenta anos para a quitação da dívida. Evidenciou, também, que o credor era proprietário de quase a metade da área municipal e que o valor do precatório seria suficiente para a prefeitura construir cerca de três mil casas populares; ressaltou que Itapui possuía duas mil e setecentas casas. O Senhor Valter Caveanha, prefeito de Mogi Guaçu, externou agradecimentos a todos, e, após inquirições dos Senhores Deputados Pedro Mori, Paulo Julião, Nivaldo Santana e João Caramez, apontou que um precatório avaliado no ano de mil novecentos e oitenta e sete em cerca de um milhão de cruzados passou a ser reavaliado no valor aproximado de vinte e sete milhões no ano de mil novecentos e oitenta e nove; revelou que a previsão de arrecadação local estava em torno de quarenta e cinco milhões e o valor do precatóriosomava aproximadamente quarenta milhões. Defendeu a necessidade de haver um aperfeiçoamento na legislação fiscal para limitar a conta de despesa com precatório. Pela ordem, o Senhor Deputado Pedro Mori teceu comentários sobre o Projeto de Lei nº 371/2000, de sua autoria, que dispõe sobre a antecipação de precatórios. Dando prosseguimento aos trabalhos, a Senhora Presidente solicitou aos prefeitos que enviassem toda a documentação referente ao assunto em tela. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente declarou encerrada a reunião que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia da Casa e, uma vez concluída sua transcrição taquigráfica, o completo teor dos trabalhos passará a fazer parte integrante desta ata. Eu, Isabel Assako Kobayashi, Agente Técnico Legislativo, secretariei a reunião e lavrei a presente ata que vai assinada pela Senhora Presidente e por mim.

Aprovada em 06/04/2000.

a) Terezinha da Paulina - Presidente

a) Isabel Assako Kobayashi - Secretária

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