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CPI Indenização - 14ª Legislatura


09/08/2000 - Depoimento do Sr. Aloysio Cabral da Cunha Canto, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba

ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUIDA COM A FINALIDADE DE AVERIGUAR A EXISTÊNCIA E OS FATOS RELACIONADOS À CHAMADA "INDÚSTRIA DA INDENIZAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO", DECORRENTE DAS INDENIZAÇÕES DE ÀREAS SITUADAS EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL.

Aos nove dias do mês de agosto do ano dois mil, às dez horas e trinta minutos horas, no Plenário José Bonifácio, realizou-se a vigésima primeira reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída com a finalidade de averiguar a existência e os fatos relacionados à chamada "Indústria da Indenização Ambiental no Estado", decorrente das Indenizações de áreas situadas em Unidade de Conservação Ambiental, convocada nos termos do artigo 37 § 2º da IX CRI pelo Senhor Deputado Milton Flávio. Presentes os Senhores Deputados Milton Flávio (Presidente) Newton Brandão, Jilmar Tatto, Vanderlei Siraque, Lobbe Neto, Paulo Julião e Luiz Gonzaga Vieira. Ausentes os Senhores Deputados Zuza Abdul, Salvador Kuriyeh e Luis Carlos Gondim. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Procedida a leitura da ata da reunião anterior , a mesma foi considerada aprovada. A seguir, o Sr. Presidente agradeceu ao Sr. Procurador Geral de Justiça , Dr.José Geraldo Brito Filomeno, pela designação do Dr Paulo Penteado Teixeira Jr. e do Dr. Marcelo Duarte Daneluzzi , como membros credenciados desta CPI. Passou-se a seguir ao depoimento do Sr. Aloysio Cabral da Cunha Canto, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba que, qualificado e compromissado, expôs, em síntese, que o Oficial apenas fornece certidão quando solicitado, não entra no mérito das questões, que nunca foi fiscalizado por Corregedorias. O Deputado Vanderlei Siraque solicitou que o depoente fosse perguntado pela assessoria técnica. O Prof. Teleginski , membro credenciado, questionou anomalias, como alteração no princípio de continuidade dos registros, alteração de glebas em dimensões até cem vezes maiores, registros baseados apenas em memoriais e outras irregularidades. Apontou o caso da DELA, onde houve re-ratificação, com alterações na descrição do imóvel, recebido como título, sem conferências. O depoente defendeu-se alegando, em síntese, que, se os títulos não espelham a verdade, não se trata de responsabilidade dele. Retificou a negativa inicial e admitiu que algumas irregularidades foram verificadas em seu Cartório. O depoente passou documentos para o Sr. Presidente , que defendeu a continuidade dos trabalhos através dos membros credenciados, em detalhes, como forma de defesa do Estado nestas indenizações milionárias. O representante do Ministério Público, Dr. Paulo Penteado Teixeira Jr. também questionou o depoente, especialmente quanto as transcrições nºs 1107, livro 4/B e 820, livro 4/A O Presidente registrou a presença do Dr. Antonio José Carvalho, advogado em Caraguatatuba, autor de Ação Popular que sustou pagamento de honorários do perito José Lasmar Filho Foi entregue ao Sr.Presidente cópia da referida Ação Popular. Passou-se, a seguir ao depoimento do Sr.Jorge Oneto. Após a qualificação e compromisso o Sr.Presidente fez rápida explanação sobre a importância da oitiva do depoente, em vista das informações anteriormente prestadas, que apontam os inventários de sua autoria como aqueles que possibilitaram aos peritos avaliarem em até oitenta vezes o valor da terra nua. O depoente explicou que não era perito da caso DELA, apenas atuou como contratado do perito José Lasmar Filho, criticou a omissão do Estado na elaboração dos laudos, no que se refere a participação de assistentes técnicos que, além de despreparados para a função, raramente aparecem em campo .Defendeu, ainda o sistema de amostragem utilizado em seus inventários Perguntado pelo Sr.Presidente sobre algum eventual incômodo causado pelos seus inventários elaborados sobre amostragem insuficiente, o depoente respondeu que não sabia para que finalidade estes serviriam; não tinha idéia do seria uma ação judicial. Informou, ainda , que atuou em trinta e duas ações como perito e em outras quatorze como auxiliar de perito. Citou o processo nº 57088/77, cujas partes são Walter Emeriche x Fazenda do Estado de São Paulo, como referência utilizada para elaboração de seus inventários. O depoente respondeu, ainda, às perguntas dos Srs. Deputados presentes e dos membros credenciados Dr.Rubens Humphreys e Dra. Claúdia Polto da Cunha. Por fim, foi deliberado que , para continuidade dos trabalhos, a próxima reunião seria realizada no dia 16 de agosto de 2000-08-15. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente Deputado Milton Flávio, deu por encerrado os trabalhos .A presente ata foi lavrada por mim. Solange Mary Amene de Mello Gibran, ,Agente Técnico Legislativo. que a assino pós o Senhor Presidente .

Aprovada em reunião do dia 16 agosto de 2000.

a) Milton Flávio - Presidente

a) Leda Roxana Valverde Agente Técnico Legislativo

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