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Comissões - Reuniões Conjuntas - 18ª Legislatura


04/11/2015 - CTC e CFOP - PL 438/2015

COMISSÃO DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO.

ATA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DECIMA OITAVA LEGISLATURA



Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas, no Salão Nobre da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Reunião Conjunta da Comissão de Transportes e Comunicações e de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, convocada nos termos da alínea "d" do inciso III do artigo 18 do Regimento Interno e presidida, nos termos regimentais, pelo Senhor Deputado Orlando Morando. Pela Comissão de Transportes e Comunicações estiveram presentes os Senhores Deputados Orlando Morando, Roberto Morais, Campos Machado (membros efetivos), Teonilho Barba, (membro substituto), Mauro Bragato, Hélio Nishimoto, Marcos Martins e Gil Lancaster (membros substitutos eventuais). Ausentes os Senhores Deputados Roberto Engler, Roberto Massafera, Alencar Santana Braga, Luiz Fernando, Aldo Demarchi, Rogério Nogueira, Chico Sardelli, Marcos Neves, Itamar Borges e Ricardo Madalena. Pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento estiveram presentes, os Senhores Deputados Mauro Bragato, Teonilho Barba, Orlando Bolçone, Coronel Camilo (membros efetivos), Orlando Morando (membro substitutos), Hélio Nishimoto, Marcos Martins e Gil Lancaster (membros substitutos eventuais). Ausentes os Senhores Deputados Carlão Pignatari, Vaz de Lima, João Paulo Rillo, Estevam Galvão, Edson Giriboni, Léo Oliveira e Paulo Correa Júnior. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, convocada com a finalidade de apreciar o Projeto de Lei 439, de 2015, tramitando em regime de urgência, de autoria do Senhor Deputado Igor Soares, que dispõe "sobre a proibição de transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados a partir de aplicativos não registrados nos órgãos e Departamentos Estadual e Municipal competentes". Ao Projeto 439, de 2015 estava anexado o Projeto de Lei 1090, de 2015, de autoria do Senhor Deputado Campos Machado, que "dispõe sobre a proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual no Estado". O Presidente solicitou ao relator designado, Deputado Coronel Camilo, que procedesse à leitura do parecer. Não havendo oradores inscritos para a discussão, em votação, foi aprovado como parecer o voto do relator, favorável ao Projeto de Lei nº 439, de 2015 e do Projeto de Lei 1090, de 2015. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que eu, Luzia dos Santos Munin, Analista Legislativo, secretariei, e da qual lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, foi dada por aprovada e segue assinada pelo Senhor Presidente e por mim, encerrando-se os trabalhos. Salão Nobre, em 04 de novembro de 2015.







Deputado Orlando Morando

Presidente





Luzia dos Santos Munin

Secretária

alesp