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Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - 18ª Legislatura


06/12/2016 - tratar das representações e denúncias oferecidas ao Conselho, assim como de outros assuntos de interesse do colegiado.

CONSELHO ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR



ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA.



Aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, às catorze horas e trinta minutos, no Plenário José Bonifácio da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião Extraordinária do Conselho Ética e Decoro Parlamentar, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, sob presidência do Deputado Coronel Camilo. Presentes os Senhores Deputados Carlão Pignatari, João Paulo Rillo, Afonso Lobato, Coronel Camilo, Davi Zaia (membros efetivos) e Caio França (membro substituto). Ausentes os Senhores Deputados Luiz Fernando Machado, André Soares, Ed Thomas e Campos Machado. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, convocada com o objetivo de tratar das representações e das denúncias oferecidas ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, assim como de outros assuntos de interesse do colegiado. Ato contínuo, atendendo a pedido formulado pelo Senhor Deputado João Paulo Rillo, o Senhor Presidente suspendeu os trabalhos por cinco minutos. Decorrido o prazo e verificada a existência de quórum, os trabalhos foram reabertos. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. A seguir, o Senhor Presidente passou ao objeto da reunião. Primeiro, informou que a representação contra o Senhor Deputado Fernando Capez e a denúncia contra o Senhor Deputado João Paulo Rillo foram distribuídas, respectivamente, aos Senhores Deputados Davi Zaia e Afonso Lobato, para se manifestarem, na condição de relatores, sobre a admissibilidade do recebimento das matérias pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no prazo de quinze dias contados a partir de 01/12/2016. Segundo, cientificou os senhores parlamentares acerca da existência, na Secretaria do Conselho de Ética, de um ofício proveniente da Câmara Municipal de Jacareí/SP, de número 92/4/2016, requerendo que o colegiado instaure procedimentos contra o Deputado André do Prado, em razão de supostas irregularidades na nomeação de pessoal. O Senhor Presidente ponderou que as fontes regimentalmente legitimadas para propor procedimentos junto ao Conselho de Ética são os senhores deputados estaduais e a Mesa da Assembleia e que, portanto, a Câmara Municipal de Jacareí não possui competência legal para postular perante o colegiado. Assim sendo, o Senhor Presidente, com a ciência dos parlamentares presentes, decidiu pelo arquivamento do expediente. Em seguida, nada mais havendo a tratar, deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia. Eu, Adelino Martins, Analista Legislativo, lavrei a presente ata que, lida, segue assinada pelo Senhor Presidente e por mim. Plenário José Bonifácio, em 06/12/2016.



Deputado Coronel Camilo

Presidente



Adelino Martins

Secretário

alesp