Audiências Públicas - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Audiência Pública de São José do Rio Preto em 2007
Participante Área
Renato Villanova Benages --- SELECIONE UMA AREA
Sugestão A ONG APV - Associação de Populações Vulneráveis de São José do Rio Preto - SP, associação civil sem fins lucrativos, fundada em 22/11/2002 e decretada de utilidade pública municipal em 11/12/2004 Lei n° 9359. Tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades de educação profissional, especial e ambiental. Incluir no orçamento para 2008 a ONG APV, possibilitando ampliação de suas ações. Para o ano de 2008 temos como objetivos implementar nossas ações na preservação do meio ambiente, implementando o projeto para recolher óleo de fritura, evitando assim que o mesmo seja lançado pelo ralo e poluindo nossos rios. Objetivando a preservação do meio ambiente (recolhendo o material e dando o destino apropriado), evitando a obstrução da rede de coleta de esgoto e diminuindo os resíduos nas lagoas de tratamento de esgoto. Será realizado ações educativas de sensibilização/conscientização através de palestras, oficinas, campanhas e eventos; Ações de coleta em estabelecimentos residenciais e comerciais e direcionando o material recolhido (Óleo de fritura) para um destino adequado como a reciclagem e sua transformação em sabão. A ONG APV já possui parceria com ONG ACEPEUB e IPEH, e com a parceria com o governo municipal através da secretaria de Meio Ambiente e Câmara dos Vereadores de SJ Rio Preto. "Apenas 1Litro de óleo contamina até 1 milhão de Litros de água"; Com esta ação e todas as parcerias estabelecidas, buscaremos em conjunto desenvolver ações integradas e atingindo os objetivos e ações da Agenda 21 Local. Atenciosamente, Renato Villanova Benages Presidente da ONG APV - Associação de Populações Vulneráveis de São José do Rio Preto - SP. Contato: E-mail: apv_sjrp@hotmail.com Página: http://br.geocities.com/apv_sjrp/apv_sjrp.html Fone : (17) 8112-7050
Participante Área
Valdemiro Lerin PODER LEGISLATIVO
Sugestão Os funcionários do DCA, da SEFAZ-SP, solicitam seja analisado o PLC 53/3007, em razão do abaixo disposto: Somos funcionários, com cargo efetivo de Contador, que a partir da implantação do SIAFEM/SP em 1996 desempenhamos funções elencadas no Projeto (item 5 do Ofício SGP/SF/SEP n.º7), inerentes ao Controle Interno do Executivo Estadual. Outrossim, o anexo III do Projeto coloca na vacância os cargos de Contador, do que sabemos, para a vacância de um cargo é necessária a extinção da função, especificamente neste caso parece-nos impossível à vista do dispositivo constitucional que impõe a obrigatoriedade do Controle na Administração Pública. (artigo 70 da C.F.) Nossa trajetória ¿ Inicialmente no cargo de Contador exercemos funções na Contadoria Geral do Estado, ocorrendo as seguintes alterações: Decreto n.º 41312/1996 - Transforma a Coordenação das Entidades Descentralizadas (Contadoria Geral do Estado e Departamento de Auditoria do Estado) em Coordenadoria Estadual de Controle Interno- CECI. Em 2001 os funcionários da CECI foram nomeados em cargos em comissão de Assistente Técnico da Fazenda Estadual II. Decreto n.º 48471/2004 ¿ Altera da denominação da CECI, transfere as unidades que especifica - Transfere para a Chefia de Gabinete da SEFAZ o Departamento de Controle Interno, ficando alterado p/ Departamento de Controle e Avaliação. Portanto, a nosso ver, trata-se apenas de alteração da denominação dos cargos, cujas funções exercemos. Sugerimos, emenda aglutinativa alterando a denominação de nossos cargos efetivos de Contador para o de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, constante do PLC em questão, a exemplo do ocorrido nessa Casa Legislativa em 1996 e no Tribunal de Contas do Estado recentemente, ou a inviabilidade do referido projeto á vista do ¿caput¿ do artigo 1.º do Decreto n.º 51471/200; pois os cargos dispostos no PLC 53/2007 não podem substituir os nossos, que são efetivos e legalmente não podem ser extintos.
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